Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.759, DE 11 DE SETEMBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.759, DE 11 DE SETEMBRO DE 1919

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 570$382, ouro, e 855:686$544, papel, para occorrer ao pagamento das dividas de exercicios findos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.767, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 570:382, ouro, e 855:686$544, papel, afim de occorrer ao pagamento das dividas de exercicios findos.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1919, Página 13094 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 292 Vol. III (Publicação Original)