Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.744, DE 3 DE SETEMBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.744, DE 3 DE SETEMBRO DE 1919

Concede autorização para funccionar á Companhia Santista de Seguros, com séde em Santos Estado de S. Paulo, em seguros maritimos e terrestres e approva com alterações, os estatutos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Santista de Seguros, com séde em Santos Estados de S. Paulo, resolve conceder-lhe autorização para funccionar em seguros terrestres e maritimos de accôrdo com as clausulas que a este acompanham, sendo approvados os seus estatutos com as alterações abaixo indicadas:

I

     A Companhia sujeita-se-há ao regimen da legislação vigente e da que vier a ser promulgada sobre o objecto de suas operações.

II

     Os seus estatutos, ora approvados, serão registrados com as seguintes alterações:

     Art. 3º - Supprimam-se as palavras finaes e de accidentes ... e hospitalares;
     Art. 15, Lettras a e art. 42 - onde diz - um terço - diga-se: um quinto;
     Art. 29 - Substituam-se as palavras -que fôr fixada ... geral - pelas seguintes: mensal de 100$ cada um, paga por trimestres;
     Art. 37 - Supprimam-se as palavras - quinze por cento...1919;
     Art. 40 - Supprima-se;
     Art. 43 - Supprimam-se as palavras e 13.498, de 12 de março de 1919.

III

     A companhia effectuará o deposito de garantia de 200:000$ dentro de 60 dias da presente autorização, para que lhe seja expedida a respectiva carta patente.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/09/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1919, Página 12681 (Publicação Original)