Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.744, DE 3 DE SETEMBRO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.744, DE 3 DE SETEMBRO DE 1919
Concede autorização para funccionar á Companhia Santista de Seguros, com séde em Santos Estado de S. Paulo, em seguros maritimos e terrestres e approva com alterações, os estatutos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Santista de Seguros, com séde em Santos Estados de S. Paulo, resolve conceder-lhe autorização para funccionar em seguros terrestres e maritimos de accôrdo com as clausulas que a este acompanham, sendo approvados os seus estatutos com as alterações abaixo indicadas:
I
A Companhia sujeita-se-há ao regimen da legislação vigente e da que vier a ser promulgada sobre o objecto de suas operações.
II
Os seus estatutos, ora approvados, serão registrados com as seguintes alterações:
Art. 3º - Supprimam-se as palavras finaes e de
accidentes ... e hospitalares;
Art. 15, Lettras a e
art. 42 - onde diz - um terço - diga-se: um quinto;
Art. 29 - Substituam-se as palavras -que fôr fixada ... geral - pelas seguintes:
mensal de 100$ cada um, paga por trimestres;
Art.
37 - Supprimam-se as palavras - quinze por cento...1919;
Art. 40 - Supprima-se;
Art. 43 - Supprimam-se as palavras e 13.498, de 12 de março de 1919.
III
A companhia effectuará o deposito de garantia de 200:000$ dentro de 60 dias da presente autorização, para que lhe seja expedida a respectiva carta patente.
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1919, Página 12681 (Publicação Original)