Legislação Informatizada - Decreto nº 13.740, de 27 de Agosto de 1919 - Publicação Original
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Decreto nº 13.740, de 27 de Agosto de 1919
Autoriza, a Municipalidade de Jaguarão, no Rio Grande do Sul, e a Intendencia Municipal de Cerro Largo no Uruguay, a porem em execução o accôrdo administrativo que celebraram no 1º de maio de 1918 sobre a navegação do rio Jaguarão.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que o accôrdo assignado no dia 1º de Maio de 1918 entre a Municipalidade de Jaguarão, no Brasil e a Intendencia Municipal do Departamento de Uruguay, é administrativo e local para navegação no rio Jaguarão, entre a cidade desse nome e a de Artigas, hoje Rio Branco;
Considerando que o rio Jaguarão constitue linha divisoria entre o Brasil e o Uruguay, precisando portanto aquella navegação de licença por parte do Governo Brasileiro;
Decreta:
Fica permittido á Municipalidade de Jaguarão, no Estado do Rio Grande do Sul, e á Intendencia Municipal do Departamento de Cerro Largo, darem execução ao accôrdo administrativo que celebraram no 1º de Maio de 1918 para a navegação no rio Jaguarão entre a cidade desse nome no Brasil e a de Artigas ou Rio Branco na Republica Oriental do Uruguay.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. M. de Azevedo Marques.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1919, Página 12314 (Publicação Original)