Legislação Informatizada - Decreto nº 13.733, de 20 de Agosto de 1919 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 13.733, de 20 de Agosto de 1919
Manda completar a tabella n. 4 do Codigo de Signaes commum a todos os portos e barras da Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Tendo em vista que a tabella n. 4, do Codigo de Signaes commum a todos os portos e barras da Republica, mandada adoptar pelo decreto n. 2.661, de 1 de novembro de 1897, só comprehende signaes para designar sondagens até vinte e seis pés; e attendendo a que o canal W. S. W. da barra do Rio Grande do Sul já accusa maior profundidade, resolve, que seja completada a referida tabella, addicionando-se em seguida aos estabelecidos pelo decreto n. 3.194, de 12 de janeiro de 1899, os signaes abaixo mencionados.
| Decimetro | Signal | Correspondente ao Codigo Internacional |
| 81 ......................................... | 4.231 ............................. | XG |
| 82 ......................................... | 4.312 ............................. | XH |
| 83 ......................................... | 4.321 ............................. | XI |
| 84 ......................................... | 125 .............................. | XJ |
| 85 ......................................... | 152 .............................. | XK |
| 86 ......................................... | 215 .............................. | XL |
| 87 ......................................... | 251 .............................. | XM |
| 88 ......................................... | 512 .............................. | XN |
| 89 ......................................... | 521 .............................. | XO |
| 90 ......................................... | 135 .............................. | XP |
| 91 ......................................... | 153 .............................. | XQ |
| 92 ......................................... | 315 .............................. | XR |
| 93 ......................................... | 351 .............................. | XS |
| 94 ......................................... | 513 .............................. | XT |
| 95 ......................................... | 531 .............................. | XU |
| 96 ......................................... | 145 .............................. | XV |
| 97 ......................................... | 154 .............................. | XW |
| 98 ......................................... | 415 .............................. | XY |
| 99 ......................................... | 451 .............................. | XZ |
| 100 ......................................... | 514 .............................. | YA |
Observações
O numero 5 é representado por uma bandeira toda branca com um quadrado encarnado no centro.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Raul Soares de Moura.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1919, Página 11974 (Publicação Original)