Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.699, DE 20 DE JULHO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.699, DE 20 DE JULHO DE 1919

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 3.000:000$, para attender ao pagamento, em apolices, do preço total da encampação da Estrada de Ferro Therezopolis e do resgate da sua reversão para o Estado do Rio de Janeiro.

     O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização que lhe confere o n. VI, do art. III, da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919, decreta:

     Artigo unico. E' aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 3.600:000$, para occorrer ao pagamento, em apolices da divida publica, do preço total da rescisão dos contractos celebrados entre o Governo da União e a Empreza Estrada de Ferro Therezopolis, da encampação dessa estrada, e do resgate da sua reversão para o Estado do Rio de Janeiro, tudo nos termos do decreto n. 13.676, de 2 do corrente mez.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Afranio de Mello Franco.
João Ribeiro de Oliveira e Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/07/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/7/1919, Página 10368 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 139 Vol. III (Publicação Original)