Legislação Informatizada - Decreto nº 13.693, de 16 de Julho de 1919 - Publicação Original
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Decreto nº 13.693, de 16 de Julho de 1919
Concede autorização á Société des Sucreries Brésiliennes para continuar a funccionar na Republica
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, attendendo ao que requereu a Société des Sucreries Brésiliennes, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 6.699, de 24 de outubro de 1907, e devidamente representada,
Decreta:
Artigo unico. E' concedida autorização á Société des Sucreries Brésiliennes para continuar a funccionar na Republica com as alterações feitas em seus estatutos, de accôrdo com a resolução de seus accionistas votada em 22 de fevereiro de 1918, sob as mesmas clausulas que acompanham o citado decreto n. 6.699, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Antonio de Padua Salles.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/8/1919, Página 11565 (Publicação Original)