Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.690, DE 9 DE JULHO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.690, DE 9 DE JULHO DE 1919

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 300.000$, destinado á construcção do ramal ferreo de Penido a Lima Duarte, da Estrada de Ferro Central do Brasil.

     O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização constante do n. V do art. 99 da lei n. 3.674, de 7 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 300:000$, destinado a occorrer ás despezas com a construcção das obras do ramal ferreo de Penido a Lima Duarte, da Estrada de Ferro Central do Brasil.

Rio de Janeiro, 9 de julho de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Afranio de Mello Franco.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/07/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1919, Página 9932 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 116 Vol. III (Publicação Original)