Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 13.680, de 9 de Julho de 1919
EMENTA: Torna extensivas á reforma das praças da Brigada Policial do Districto Federal, as disposições dos arts. 157, 162 e 163 do regulamento do Corpo de Bombeiros, approvado pelo decreto n. 9.048, de 18 de outubro de 1911, em substituição ao artigo 62 do regulamento daquella corporação, approvado pelo decreto n. 12.014, de 29 de março de 1916.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1919, Página 9763 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada