Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.678, DE 2 DE JULHO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.678, DE 2 DE JULHO DE 1919
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.800:000$, ouro, para pagamento de uma prestação contractual á Compagnie Française du Port de Rio Grande do Sul
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização constante do numero XVII do art. 99 da lei n. 3.674, de 7 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.800:000$, ouro, para pagamento da 3ª prestação devida á Compagnie Française du Port de Rio Grande do Sul pelas obras da barra do Rio Grande, de conformidade com a clausula III do contracto approvado pelo decreto n. 6.981, de 8 de junho de 1908.
Rio de Janeiro, 2 de julho de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Afranio de Mello Franco.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1919, Página 9468 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 12 Vol. III (Publicação Original)