Legislação Informatizada - Decreto nº 13.664, de 25 de Junho de 1919 - Publicação Original

Decreto nº 13.664, de 25 de Junho de 1919

Altera o Regulamento para instrucção e serviços geraes nos corpos de tropa do Exercito

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da attribuição que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição e em vista da conveniência do serviço público, resolve alterar o regulamento para instrucção e serviços geraes nos corpos de troca do Exercito, approvado por decreto n. 12.008, de 29 de março de 1916, do seguinte modo:

     Capitulo III, art. 94 - Metralhadoras - Escolas de recrutas - Observações - A instrucções de recrutas e de sub-unidade (seção) durará 20 semanas, a contar do commeço do anno de instrucção.

     O mais, como está no regulamento citado.

     Capítulo III, art. 94 - Artilharia de posição - Escolas de recrutas - Observações - A instrucção de recrutas e das sub-unidades durará 20 semanas.

     O mais, como está no referido regulamento.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 1919, 98º da Independência.

DELFIM  MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Alberto Cardoso de Aguiar. 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/06/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1919, Página 8892 (Publicação Original)