Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.646, DE 18 DE JUNHO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.646, DE 18 DE JUNHO DE 1919

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 238:654$200, para pagamento de desapropriações e indemnizações de bemfeitorias ajustadas pela Estrada de Ferro Central do Brasil.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicios, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 3.742 desta data, resolve abrir ao ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 238:654$200, para pagamento de desapropriações e indemnizações de bemfeitorias ajustadas pela Estrada de Ferro Central do Brasil para a construcção dos ramaes e prolongamentos de suas linhas, conforme a relação de 13 de setembro de 1918.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Afranio de Mello Franco.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/06/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1919, Página 8438 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 574 Vol. II (Publicação Original)