Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.621, DE 28 DE MAIO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.621, DE 28 DE MAIO DE 1919
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 3.114:674$068, para occorrer ás despezas com a cobrança das rendas federaes, a que se refere a verba 18ª do orçamento do mesmo ministerio, no exercicio de 1917.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.737, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 3.114:674$068, para occorrer ás despezas com a cobrança das rendas federaes, a que se refere a verba 18ª do orçamento do mesmo ministerio, no exercicio de 1917.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
João Ribeiro de Oliveira Souza.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1919 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 554 Vol. II (Publicação Original)