Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 13.618, DE 28 DE MAIO DE 1919
EMENTA: Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 1:712$508, para occorrer ao pagamento de differenças de vencimentos ao fiel de armazem, extincto, da Alfandega do Pará José Florencio Nogueira, e relativas aos exercicios de 1917 e 1918.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1919, Página 7629 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 551 Vol. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Diferença - Vencimentos - Empregado - Alfândega - Pará (Estado)