Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 13.610, de 21 de Maio de 1919
EMENTA: Concede o prazo improrogavel de um anno, contado de 2 de janeiro de 1919, para que a firma Peixoto & Comp., cessionaria do serviço de navegação do baixo S. Francisco, entregue ao trafego a nova unidade a que se refere a clausula V do respectivo contracto, celebrado em virtude do decreto n. 12.218, de 27 de setembro de 1916.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1919, Página 7050 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1919, Página 7144 (Republicação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada