Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.606, DE 20 DE MAIO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.606, DE 20 DE MAIO DE 1919
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 400:000$, ouro e 600:000$, papel, suplementar á verba 28ª, "Reposições e Restituições", do orçamento do mesmo ministerio do exercicio de 1918.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.733, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 400:000$, ouro e, 600:000$, papel, supplementar à verba 28ª, "Reposições e Restituições", do orçamento do mesmo ministerio do exercicio de 1918.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
João Ribeiro de Oliveira e Souza.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/05/1919
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1919, Página 6936 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 543 Vol. II (Publicação Original)