Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 13.590, DE 7 DE MAIO DE 1919
EMENTA: Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 99:430$, para occorrer ao pagamento de subvenção á Companhia Mineira Auto-Viação, Intermunicipal e a Izidoro Honorio Doin, pela construcção, em 1918, de estradas de rodagem da estação de Uberabinha, na Estrada de Ferro Mogyana á cidade de Monte Alegre e de Pontalete á cidade de Poços de Caldas, no Estado de Minas Geraes.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/1919, Página 6472 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 535 Vol. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO (1906-1930) - Abertura - Crédito - Pagamento - Subvenção - Companhia Mineira Autoviação Intermunicipal (CMAVI) - Pessoa física - Construção - Estrada de rodagem