Legislação Informatizada - Decreto nº 13.589, de 7 de Maio de 1919 - Publicação Original

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Decreto nº 13.589, de 7 de Maio de 1919

Concede autorização á Companhia Assucareira Fluminense para se organizar e approva os respectivos estatutos

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Companhia Assucareira Fluminense, devidamente representada,

Decreta:

     Artigo unico. E' concedida autorização á sociedade anonyma Companhia Assucareira Fluminense para se organizar, bem como approvação dos estatutos que apresentou e a este acompanham, ficando, porem, obrigada ao cumprimento das formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Antonio de Padua Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/05/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1919, Página 6541 (Publicação Original)