Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.578, DE 7 DE MAIO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.578, DE 7 DE MAIO DE 1919
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 3.000:000$, para o inicio de obras destinadas a minorar os sofrimentos dos sertanejos do Nordeste, actualmente assolado pelo flagello da secca.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, com fundamento no dispositivo constante do § 3º, art. 4º da lei n. 589, de 9 de setembro de 1850, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de réis 3.000:000$, para o inicio de obras destinadas a minorar os soffrimento dos sertanejos do Nordeste, actualmente assolado pelo flagello da secca.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Afranio de Mello Franco.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1919, Página 6353 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 527 Vol. II (Publicação Original)