Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.578, DE 7 DE MAIO DE 1919 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 13.578, DE 7 DE MAIO DE 1919

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 3.000:000$, para o inicio de obras destinadas a minorar os sofrimentos dos sertanejos do Nordeste, actualmente assolado pelo flagello da secca.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, com fundamento no dispositivo constante do § 3º, art. 4º da lei n. 589, de 9 de setembro de 1850, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de réis 3.000:000$, para o inicio de obras destinadas a minorar os soffrimento dos sertanejos do Nordeste, actualmente assolado pelo flagello da secca.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Afranio de Mello Franco.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/05/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1919, Página 6353 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 527 Vol. II (Publicação Original)