Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.575, DE 30 DE ABRIL DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.575, DE 30 DE ABRIL DE 1919

Approva a nova alteração do art. 5º dos estatutos da Companhia Commercio e Navegação.

O Vice-Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, em exercício, atendendo ao que requereu a Companhia Commercio e Navegação, autorizada a se organizar com os estatutos e mediante as cláusulas que acompanham o decreto nº 3.747, de 31 de outubro de 1905, e devidamente representada,

decreta:

     Artigo único. Fica approvada a nova alteração do art. 6º dos estatutos da Companhia Commercio e Navegação aos quaes se referem os decretos nºs. 9.784, de 25 de setembro de 1912, e 12.201, de 20 de setembro de 1916, de accôrdo com a resolução votada em assembléa geral extraordinária dos respectivos accionistas realizada a 18 de março de 1919, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1919, 98º da Independencia e 31º da República.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO
Antonio de Padua Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/05/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/5/1919, Página 5896 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 31/12/1919, Página 526 Vol. 2 (Publicação Original)