Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.564, DE 23 DE ABRIL DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.564, DE 23 DE ABRIL DE 1919

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 50:000$, destinado a conclusão dos serviços de desobstrucção do canal de Macahé a Campos.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercício, usando da autorização constante do art. 129, da lei n. 3.674, de 7 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 50:000$, afim de occorrer ás despezas com a conclusão dos serviços de desobstrucção do canal de Macahé a Campos.

Rio de Janeiro, 23 de abril de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Afranio de Mello Franco.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/04/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/1919, Página 5605 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 458 Vol. II (Publicação Original)