Legislação Informatizada - Decreto nº 13.558, de 16 de Abril de 1919 - Publicação Original

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Decreto nº 13.558, de 16 de Abril de 1919

Autoriza a Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brésil adquirir oitenta chassis metallicos de vagões usados e os respectivos trucks, e transformal-os em material rodante.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, attendendo ao que requereu a Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brésil, arrendataria da rêde de viação ferrea do Rio Grande do Sul, e tendo em vista as informações devidamente prestadas,

DECRETA:

     Art. 1º Fica a Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brésil autorizada a adquirir oitenta chassis metallicos de vagões usados e os respectivos trucks, e transformal-os em cinco vagões-plataformas e setenta e cinco de bordas altas, de accôrdo com os projectos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

     Art. 2º Ficam approvados os orçamentos que tambem baixam, nas importancias de 28:026$075, para acquisição e transformação de cinco chassis em cinco plataformas e 323:685$493, para acquisição e transformação dos setenta e cinco chassis restantes em setenta e cinco vagões de bordas altas.

     Art. 3º A despeza a ser effectuada até ao maximo representado por aquelles orçamentos, só será levada á conta de capital da companhia, depois de transformado o material a adquirir no material rodante acima mencionado e de ser este entregue ao trafego.

     Art. 4º Fica marcado o prazo de 90 dias contados da data da acquisição, para a companhia effectuar a transformação de todo o material, sob pena de não ser incluida na conferida conta a despeza que se fizer com os vagões que só ficaram promptos depois de decorrido este prazo.

Rio de Janeiro, 16 de abril de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO
Afranio de Mello Franco.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/04/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1919, Página 5479 (Publicação Original)