Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.553, DE 16 DE ABRIL DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.553, DE 16 DE ABRIL DE 1919

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 61:125$ para occorrer ao pagamento da subvenção prevista no art. 97, n. II, e seus paragraphos, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, ao governo do Estado de Minas Geraes

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no § 3º do art. 97, n. II, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 34 do respectivo regulamento, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 61:125$ para attender ao pagamento devido ao governo do Estado de Minas Geraes, no anno proximo passado, pela construcção de trinta kilometros quinhentos e sessenta e dous e meio metros de estrada de rodagem entre as cidades de Bello Horizonte e Serro, no referido Estado, á razão de dous contos de réis por kilometro.

Rio de Janeiro, 16 de abril de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Antonio de Podua Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/04/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/1919, Página 5349 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 445 Vol. II (Publicação Original)