Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.548, DE 16 DE ABRIL DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.548, DE 16 DE ABRIL DE 1919

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 11:062$214, para restituir ao Dr. Vicente Saraiva de Carvalho Neiva o imposto que lhe foi descontado quando auditor geral da Marinha.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no art. 72 da lei n. 3.674, de 7 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 11:062$214, para restituir ao Dr. Vicente Saraiva de Carvalho Neiva, juiz togado do Supremo Tribunal Militar, o que, a titulo de imposto, lhe foi descontado em seus vencimentos, quando auditor geral da Marinha, restituição a que foi condemnada a União por accordão do Supremo Tribunal Federal de 9 de janeiro do anno findo, mantido pelo de 10 de agosto subsequente, bem como incluindo neste credito a restituição da parte que, excedendo do quinquennio, tenha incorrido em prescripção.

Rio de Janeiro, 16 de abril de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
João Ribeiro de Oliveira e Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/04/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/1919, Página 5271 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 420 Vol. II (Publicação Original)