Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.547, DE 16 DE ABRIL DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.547, DE 16 DE ABRIL DE 1919

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 9:000$, ouro, para pagamento a D. Alice Alcoforado, da ajuda de custo que seu fallecido marido, o ministro plenipotenciario Alfredo Carlos Alcoforado deixou de receber por sua remoção para a Legação em Havana, no anno de 1915.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização constante do artigo unico do decreto legislativo n. 3.423, de 19 de dezembro de 1917, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 9:000$, ouro, para pagar a D. Alice Alcoforado a ajuda de custo que seu fallecido marido, o enviado extraordinario e ministro plenipotenciario Alfredo Carlos Alcoforado, deixou de receber por sua remoção para Legação em Havana, no anno de 1915.

Rio de Janeiro, 16 de abril de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
João Ribeiro de Oliveira e Souza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/04/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1919, Página 5479 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 420 Vol. II (Publicação Original)