Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 13.546, DE 14 DE ABRIL DE 1919
EMENTA: Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 2.500:000$, destinado a occorrer ás despezas com os serviços de obras contra as seccas, no Nordeste Brasileiro.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/1919, Página 5205 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 419 Vol. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito extraordinário - Despesa - Obra pública - Seca - Região Nordeste