Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.537, DE 9 DE ABRIL DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.537, DE 9 DE ABRIL DE 1919
Abre ao Ministério da Agricultura, Indústria e Commercio o credito de 547:584$, para ocorrer ao pagamento da subvenção prevista no art. 97, n.II, e seus paragraphos, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, ao governo do Estado do Paraná.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercício, usando da autorização contida no § 3º, do art. 97, n. II, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 34, do respectivo regulamento, resolve abrir ao Ministério da Agricultura, Indústria e Commercio o credito de 547:584$, para attender ao pagamento devido ao governo do Estado do Paraná, no anno proximo passado, peºla construcção da varios trechos de estradas e rodagens entre Guarapuava á foz do Iguassu, Mangueirinhas a Palmas e do Rio Sagrado a Guaratuba, no referido Estado, na extensão de 273 kl. 792 m2, á razão de 2:000$ por Kilometro.
Rio de Janeiro, 9 de abril de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Antonio de Padua Salles.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/1919, Página 5061 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 393 Vol. II (Publicação Original)