Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.530, DE 2 DE ABRIL DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.530, DE 2 DE ABRIL DE 1919

Cassa o decreto n. 10.202, de 30 de abril de 1913, que autorizou a sociedade de auxilios e peculios por mutualidade A Rio de Janeiro, com séde na Capital Federal, a funccionar na Republica

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, considerando haver entrado em liquidação a sociedade de auxilios e peculios por mutualidade consta do processo encaminhado ao Ministerio de Estado dos Negocios da Fazenda com o officio da Inspectoria de Seguros n. 130, de 1 de março do corrente anno, resolve cassar o decreto n. 10.203, de 30 de abril de 1913, que autorizou a mesma sociedade a funccionar na Republica.

Rio de Janeiro, 2 de abril de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
João Ribeiro de Oliveira e Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/04/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/1919, Página 4495 (Publicação Original)