Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.506, DE 12 DE MARÇO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.506, DE 12 DE MARÇO DE 1919

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 400:000$, para occorrer as despezas com as desapropriações e outras que hajam de ser feitas para a construcção do edificio da Administração dos Correios na cidade de S. Paulo.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 3.548, de 9 de outubro de 1918, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 400:000$, para attender ás despezas com as desapropriações e outras que hajam de ser feitas para a construcção do edificio da Administração dos Correios na cidade de S. Paulo.

Rio de Janeiro, 12 de março de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Afranio de Mello Franco.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/03/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1919, Página 3527 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 185 Vol. II (Publicação Original)