Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 13.504, de 12 de Março de 1919
EMENTA: Concede permissão a João Baptista dos Santos e ao bacharel Augusto de Araujo Góes para, por si ou empreza que organizarem, sem privilegio ou monopolio de especie alguma, se utilizarem dos apparelhos aereos dos mais aperfeiçoados, inclusive os hydro-aviões, no transporte de passageiros e mercadorias entre as cidades principaes do Brasil
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/3/1919, Página 3656 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada