Legislação Informatizada - Decreto nº 13.497, de 12 de Março de 1919 - Publicação Original
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Decreto nº 13.497, de 12 de Março de 1919
Preenche omissões com que foi publicada a lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, em
vista do que communicou o 1º secretario da Camara dos Deputados, por officio n.
65, de 6 de março corrente, dirigido ao Ministerio de Estado dos Negocios da
Fazenda:
Faço saber que a lei n. 3.674, de 7 de janeiro do corrente anno,
que fixa a despeza geral da Republica para o exercicio de 1919, deve ser
executada com as seguintes correcções:
Orçamento do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores - Art. 2º, n. 12 (Justiça Federal) - Accrescente-se o seguinte: «Supremo Tribunal Federal - Augmentada a quantia de 1:200$, destinada á gratificação do official que auxilia o procurador geral da Republica.
No mesmo art. 2º, n. 20 (Assistencia a Alienados - Accrescente-se o seguinte: «Consignação - Material, sub-consignação «Consevação do predio, etc.»: augmentada da quantia de 15:000$, para a melhoria das installações do Pavilhão Bourneville, destinado aom menores idiotas e retardatarios».
Orçamento do Ministerio da Guerra - No art. 35, n. I (Administração Central, Directoria do Expediente) - Accresente-se o seguinte: <<Augmentada da quantia de 730$, destinada ao pagamento de mais de 1$ diarios a quatro ordenanças».
Orçamento do Ministerio da Viação e Obras Publicas - No art. 98, n. 6 (Estradas de Ferro Federaes) n. III - Estrada de Ferro Noroéste do Brasil, 4ª divisão, sub-consignação - Diarias, de accôrdo com o artigo, etc. - Accrescentem-se entre as palavras «chefe da Contabilidade» e «thesoureiro» as seguintes: «ajudante da Contabilidade».
Rio de Janeiro, 12 de março de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
João Ribeiro de Oliveira e Souza.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1919, Página 3471 (Publicação Original)