Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.496, DE 12 DE MARÇO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.496, DE 12 DE MARÇO DE 1919

Abre ao Ministerio da Marinha o credito especial de 500:000$ para promover o desenvolvimento da pesca e outros fins

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização que lhe confere o art. 29 da lei n. 3.674, de 7 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito especial de 500:000$ para promover o desenvolvimento da pesca, o ensino profissional dos pescadores e o saneamento do littoral, podendo contractar especialistas estrangeiros para a parte relativa á pesca.

Rio de Janeiro, 12 de março de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Antonio Coutinho Gomes Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/03/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1919, Página 3527 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 162 Vol. II (Publicação Original)