Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.464, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.464, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1919
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:200$, ouro, para pagamento do premio de viagem concedido ao engenheiro civil Flavio Torres Ribeiro de Castro
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização concedida pelo n. XIX do art. 3° da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, revigorado pelo art. 4° da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919, resolve, depois de ter ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do n. III, § 2°, do art. 32 do decreto n. 13.247, de 23 de outubro de 1918, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:200$, ouro, para pagamento do premio de viagem concedido ao engenheiro civil Flavio Torres Ribeiro de Castro, alunno laureado, da turma de 1913, da Escola Polytechnica do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1919, 98° da Independencia e 31° da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Urbano Santos da Costa Araujo.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1919, Página 2119 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 92 Vol. II (Publicação Original)