Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.460, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1919 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 13.460, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1919

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 175:900$160, para auxiliar despezas effectuadas, em 1918, com a manutenção de escolas creadas em zonas de nucleos coloniaes no Estado de Santa Catharina

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, tendo em vista a disposição contida no decreto n. 13.014, de 4 de maio de 1918, e as instrucções de 5 de junho do mesmo anno, resolve, depois de ter ouvido o Tribunal de Contas nos termos do n. III, § 2º, do art. 32, do decreto n. 13.247, de 23 de outubro de 1918, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 175:900$160, para auxiliar, de accôrdo com a demonstração junta, as despezas effectuadas, durante o periodo mencionado na mesma, com a manutenção de 148 escolas creadas em zonas de nucleos coloniaes no Estado de Santa Catharina, incluidas nesse auxilio as importancias destinadas ao pagamento de vencimentos e diarias ao inspector que terá de fiscalizar taes escolas.

Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Urbano Santos da Costa Araujo.

 

 

DEMONSTRAÇÃO DO CREDITO NECESSARIO PARA AUXILIAR AS DESPEZAS EFFECTUADAS, EM 1918, COM A MANUTENÇÃO DE ESCOLAS CREADAS, EM ZONAS DE NUCLEOS COLONIAES, NO ESTADO DE SANTA CATHARINA.

 

148 escolas a 1:800$, relativamente ao periodo de 10 de maio a 31 de dezembro de 1918..................................................................................................................................   171:154$838 Vencimentos ao inspector, na razão de 600$000

mensaes e correspondentes ao periodo de 17 de agosto, data da nomeação, a 31 de

dezembro daquelle anno.....................................................................................................         2:690$322
Diarias ao inspector, na razão de 15$, relativas ao periodo de 17 de agosto a 31de

dezembro de 1918..............................................................................................................      2:055$000

                                                                                                                                           175:900$160

    Importa em cento e setenta e cinco contos novecentos mil cento e sessenta réis.

    1ª secção da Directoria de Contabilidade da Secretaria da Justiça e Negocios Interiores, em 5 de fevereiro d e 1919. - Attila Galvão, 2º official.

    Visto. - Pereira Junior, director de secção.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/02/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/1919, Página 1855 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 90 Vol. II (Publicação Original)