Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.447, DE 29 DE JANEIRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.447, DE 29 DE JANEIRO DE 1919

Crêa Conselhos de Guerra Permanentes para julgamento das praças de pret da Armada e approva e manda executar o regulamento para o funccionamento dos mesmos conselhos

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no art. 12 da lei n. 3.773, de 15 do corrente, decreta:

     Art. 1º Ficam creados os Conselhos de Guerra Permanentes para julgamentos das praças de pret da Armada e approvado o regulamento que a este acompanha para o funccionamento dos mesmos conselhos, assignado pelo vice-almirante Antonio Coutinho Gomes Pereira, ministro de Estado dos Negocios da Marinha, que o fará executar.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO. 
Antonio Coutinho Gomes Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 31/01/1919


Publicação:
  • Diário Official - 31/1/1919, Página 1584 (Publicação Original)