Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.447, DE 29 DE JANEIRO DE 1919 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 13.447, DE 29 DE JANEIRO DE 1919
Crêa Conselhos de Guerra Permanentes para julgamento das praças de pret da Armada e approva e manda executar o regulamento para o funccionamento dos mesmos conselhos
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no art. 12 da lei n. 3.773, de 15 do corrente, decreta:
Art. 1º Ficam creados os Conselhos de Guerra Permanentes para julgamentos das praças de pret da Armada e approvado o regulamento que a este acompanha para o funccionamento dos mesmos conselhos, assignado pelo vice-almirante Antonio Coutinho Gomes Pereira, ministro de Estado dos Negocios da Marinha, que o fará executar.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Antonio Coutinho Gomes Pereira.
- Diário Official - 31/1/1919, Página 1584 (Publicação Original)