Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.444, DE 29 DE JANEIRO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.444, DE 29 DE JANEIRO DE 1919
Abre ao Ministerio da Viação e obras Publicas creditos para occorrer a despezas de pessoal e material da Estrada de Ferro Santa Catharina
O Vice-Presidente da Republica dos Estados unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização constante do art. 120, da lei n. 3.674, de 7 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Viação e obras Publicas os seguintes creditos, destinados á Estrada de Ferro Santa Catharina: de 180:000$, para o pessoal technico e administrativo, em comissão; de 180:000$, para o pessoal jornaleiro; de 100:000$, para material e de 500:000$, para obras novas urgentes e acquisição de material de tracção e rodante.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Afranio de Mello Franco.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/1919, Página 1583 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 78 Vol. II (Publicação Original)