Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.438, DE 22 DE JANEIRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.438, DE 22 DE JANEIRO DE 1919

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.500:000$, para occorrer a despezas referentes á construcção da Estrada de Ferro S. Luiz a Caixas

      O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização constante do art. 108 da lei n. 3.674, de 7 de corrente mez, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.500:000$, afim de occorrer ás despezas referentes á conclusão das obras de construcção da Estada de Ferro São Luiz a Caixas de accôrdo com a referida disposição.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Afranio de Mello Franco.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1919, Página 1309 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 75 Vol. II (Publicação Original)