Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 13.429, de 22 de Janeiro de 1919

EMENTA: Declara isentas de direitos aduaneiros as frutas frescas procedentes da Republica Argentina

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1919, Página 1259 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada