Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 13.429, de 22 de Janeiro de 1919
EMENTA: Declara isentas de direitos aduaneiros as frutas frescas procedentes da Republica Argentina
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1919, Página 1259 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada