Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.428, DE 22 DE JANEIRO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.428, DE 22 DE JANEIRO DE 1919
Concede reducção de direitos de importação a alguns artigos de producção norte-americana
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no artigo 12 da lei n. 3.644, de 31 de dezembro do anno proximo findo,
Decreta:
Art. 1º No vigente exercicio, a partir de 1 do corrente mez, os artigos abaixo mencionados, de producção dos Estados Unidos da America do Norte, gozarão nos direitos de importação para consumo das seguintes reducções: de 30% a farinha de trigo e de 20% o leite condensado; as manufacturas de borracha do art. 1.033 da Tarifa, os relogios, as tintas do art. 173 da Tarifa, excepto tinta para escrever, os vernizes, as machinas de escrever, as caixas frigorificas, os pianos, as balanças, os moinhos de vento, o cimento, os espartilhos, as Fuctas seccas, a mobilia escolar e as secretárias.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO
João Ribeiro de Oliveira e Souza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1919, Página 1259 (Publicação Original)