Legislação Informatizada - Decreto nº 13.423, de 16 de Janeiro de 1919 - Publicação Original
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Decreto nº 13.423, de 16 de Janeiro de 1919
Manda prestar ao conselheiro Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente eleito da Republica, hoje fallecido, as honras de Chefe de Estado e dá outras providencias
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, tendo em attenção os relevantissimos serviços prestados á Nação pelo conselheiro Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente eleito da Republica, fallecido aos 0,45 minutos de hoje, nesta Capital, e por isso, em nome do povo brasileiro, tem o dever de realçar o merito excepcional desse grande estadista,
Resolve:
Art. 1º Serão prestadas ao conselheiro Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente eleito da Republica, hoje fallecido, nesta Capital, as honras de Chefe de Estado, sendo feito seu enterramento a expensas da Nação e decretado luto nacional por tres dias.
Art. 2º Fica aberto o credito necessario para as despesas com as exequias que forem determinadas.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELPHIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO
Domicio da Gama
Amaro
Cavalcanti
Urbano Santos da Costa Araujo
Antonio de Padua
Salles
Antonio Coutinho Gomes Pereira
Afranio de Mello Franco
Alberto Cardoso de Aguiar
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1919, Página 968 (Publicação Original)