Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.412, DE 15 DE JANEIRO DE 1919 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 13.412, DE 15 DE JANEIRO DE 1919

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 6:797$708, para pagamento do que é devido a D. Emma Dias da Cruz, em virtude de sentença judiciaria.

     O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 3.714, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 6:797$708, para pagamento do que é devido a D. Emma Dias da Cruz, viuva do almoxarife da extincta Intendencia Geral da Guerra Alfredo Dias da Cruz, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Amaro Cavalcanti.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/01/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1919, Página 1015 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 51 Vol. II (Publicação Original)