Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.410, DE 15 DE JANEIRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.410, DE 15 DE JANEIRO DE 1919

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 14:161$725, para pagamento do que é devido a D. Joanna Perpetua Neves Gonzaga, em virtude de sentença judiciaria.

     O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no artigo 1º do decreto legislativo n. 3.717, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de réis 14:161$725, destinado ao pagamento devido a D. Joanna Perpetua Neves Gonzaga, em virtude de sentença judiciaria, cabendo ao Thesouro Nacional descontar na mesma somma a quantia de 934$400, de impostos sobre pensão relativos ao periodo de 1 de março de 1906 a 30 de abril de 1918, na fórma dos pareceres da Directoria da Despeza do dito Thesouro.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Amaro Cavalcanti.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/01/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1919, Página 1015 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 50 Vol. II (Publicação Original)