Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.403, DE 8 DE JANEIRO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.403, DE 8 DE JANEIRO DE 1919
Abre ao Ministerio da Viação e Obras o credito especial de 8:312$498, para occorrer ao pagamento de vencimentos, de 12 de abril de 1911 a 16 de janeiro de 1913, reclamado pelo administrador dos Correios do Estado de Matto Grosso, Francisco Sisenando Peixoto.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 3.693, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 8:312$498, para occorrer ao pagamento de vencimentos reclamado pelo administrador dos Correios do Estado de Matto Grosso, Francisco Sisenando Peixoto, referente ao periodo de 12 de abril de 1911 a 16 de janeiro de 1913.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Afranio de Mello Franco.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1919, Página 588 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 46 Vol. II (Publicação Original)