Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.396, DE 8 DE JANEIRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.396, DE 8 DE JANEIRO DE 1919

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 24:949$330, supplementar á verba 7ª do orçamento do mesmo ministerio - Tribunal de Contas - "Material", gratificação para a tomada de contas fóra das horas do expediente

      O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no artigo 1º do decreto legislativo n. 3.682, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 24:949$330, supplementar á verba 7ª do orçamento do mesmo ministerio do exercicio de 1918 - Tribunal de Contas - «Material», gratificação para a tomada de contas fóra das horas do expediente.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Amaro Cavalcanti.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/01/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1919, Página 588 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 9 Vol. II (Publicação Original)