Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.390, DE 8 DE JANEIRO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.390, DE 8 DE JANEIRO DE 1919
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocio Interiores o credito especial de 113:937$580, para auxiliar a despeza com a manutenção de 167 escolas creadas no Estado do Rio Grande do Sul
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização concedida pelo decreto n. 13.014, de 4 de maio do anno findo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do n. III do § 2º da art. 32 do decreto n. 13.247, de 23 de outubro de 1918, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especeial de 113:937$580, para auxiliar, de accôrdo com as instrucções de 5 de junho ultimo e conforme a demonstração junta, as despezas com a manutenção de 167 escolas creadas em zonas de nucleos coloniaes no Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Urbano Santos da Costa Araujo.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1919, Página 525 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 6 Vol. II (Publicação Original)