Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 13.377, DE 2 DE JANEIRO DE 1919

especial

EMENTA: Abre ao ministerio da Fazenda o Credito especial de 11:829$237, para pagamento de vencimentos devidos ao conferente da Alfandega do Rio de Janeiro, Horacio Seabra, e relativos ao tempo em que esteve afastado de identico cargo na Alfandega da Bahia.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1919, Página 207 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 1 Vol. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Vencimentos - Empregado - Alfândega - Bahia