Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.376, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1918 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 13.376, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1918
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 487$500, supplementar, á verba 8ª, consignação "Gratificações addicionaes", para pagamento de gratificação addicional de 15% ao director da Secretaria da Camara dos Deputados, nos termos da lettra b do art. 1º do decreto legislativo n. 3.641, desta data.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização conferida pela lettra b do art. 1º do decreto legislativo n. 3.641, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito 487$500, supplementar á verba 8ª - Secretaria da Camara dos Deputados - consignação «Gratificações addicionaes"», para pagamento de gratificação addicional de 15% ao director da Secretaria da Camara dos Deputados, que completou 10 annos de serviço e comprehende o periodo de 25 de outubro a 31 de dezembro de 1915.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Urbano Santos da Costa Araujo.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1919, Página 207 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 313 Vol. III (Publicação Original)