Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 13.376, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1918
EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 487$500, supplementar, á verba 8ª, consignação "Gratificações addicionaes", para pagamento de gratificação addicional de 15% ao director da Secretaria da Camara dos Deputados, nos termos da lettra b do art. 1º do decreto legislativo n. 3.641, desta data.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1919, Página 207 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 313 Vol. III (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito suplementar - Pagamento - Gratificação (vantagem pecuniária) - Servidor público - Câmara dos Deputados