Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.375, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.375, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1918

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 309:950$, para pagamento de gratificação addicional a um amanuense da Secretaria da Camara dos Deputados

      O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização conferida pelo decreto n. 3.642, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 309:950$, para pagamento de gratificação addicional a um amanuense da Secretaria da Camara dos Deputados, que completou 10 annos de serviço, a contar de 13 de agosto ultimo.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO
Urbano Santos da Costa Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1919, Página 207 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 312 Vol. III (Publicação Original)