Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.366, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.366, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1918

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 8:753$198, para pagamento a Eduardo Duarte da Silva Junior, em virtude de sentença judiciaria

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.627, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 8:753$198, para pagamento do que é devido a Eduardo Duarte da Silva Junior, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Amaro Cavalcanti.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1918, Página 15433 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 308 Vol. III (Publicação Original)