Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 13.361, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1918
EMENTA: Approva os estudos definitivos do terceiro trecho da linha do rio do Peixe e do ramal de Barra Bonita, de que trata o decreto numero 12.479, de 23 de maio de 1917; e, bem assim, os respectivos orçamentos, nas importancias de 1.079:483$580 e 1.573:310$178
Texto - Publicação Original
- Diário Official - 29/12/1918, Página 15432 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
COMPANHIA ESTRADA DE FERRO SÃO PAULO-RIO GRANDE - Trecho ferroviário - Ramal ferroviário - Aprovação - Estudo - Orçamento